No Brasil, a guarda compartilhada é a regra, pois ela permite que ambos os pais participem de maneira equilibrada da vida dos filhos após a separação.
Isso não significa que a criança ficará metade do tempo com cada um, mas que as decisões importantes serão tomadas em conjunto.
A guarda compartilhada estimula o convívio, reforça vínculos e prioriza o bem-estar dos menores.
Em situações excepcionais, o juiz pode determinar outro tipo de guarda, sempre considerando o melhor interesse da criança.