O divórcio consensual é a forma mais rápida e tranquila de formalizar a separação quando o casal está de acordo com todos os termos. Ele pode ser realizado diretamente em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
Nesse procedimento, o advogado elabora o acordo, define a partilha de bens (se houver) e orienta os envolvidos para garantir que tudo seja feito com segurança jurídica.
Quando bem conduzido, o divórcio consensual evita conflitos, reduz custos e proporciona um recomeço mais leve para ambos.